Introduz alterações no Decreto nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020, que Atualiza as normas municipais destinadas à contenção do coronavírus (COVID-19).
Introduz alterações no Decreto nº 6.475, de 15 de março de 2021, que Amplia as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Amplia as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Introduz alterações no Decreto nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020, que Atualiza as normas municipais destinadas à contenção do coronavírus (COVID-19)".
Introduz alterações no Decreto nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020, que Atualiza as normas municipais destinadas à contenção do coronavírus (COVID-19)
Altera o Decreto nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020, que Atualiza as normas municipais destinadas à contenção do coronavírus (COVID-19).
Reorganiza o Gabinete de Enfrentamento da Pandemia e Recuperação Econômica (GEPRE) e altera a sua denominação.
Altera o art. 11 do Decreto nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020, que Atualiza as normas municipais destinadas à contenção do coronavírus (COVID-19).
Atualiza as normas municipais destinadas à contenção do coronavírus (COVID-19).
Atualiza as normas municipais destinadas à contenção do coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para custeio das ações emergenciais de combate e enfrentamento decorrente do Corononavírus COVID-19 e da outras providências.
Consolida as normas municipais destinadas à contenção do coronavírus (COVID-19).
Autoriza o funcionamento das atividades econômicas que menciona, durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), e introduz alterações no Decreto nº 6.362, de 16 de outubro de 2020.
Autoriza a realização de eventos e o exercício de atividades culturais e de lazer, durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), na forma e condições que menciona.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário para custeio das ações emergenciais de combate e enfrentamento decorrente do Corononavírus COVID-19 e da outras providências.
Atualiza e consolida as normas e medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Reorganiza a forma de funcionamento das barreiras de controle e prevenção ao COVID-19, e revoga o art. 7º do Decreto nº 6.355, de 8 de outubro de 2020.
Atualiza e consolida as normas e os procedimentos específicos de prevenção e combate ao coronavírus, estabelecidos para a Zona Laranja, no período compreendido entre o dia 9 e 18 de outubro de 2020.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário para custeio das ações emergenciais de combate e enfrentamento decorrente do Corononavírus COVID-19 para o Setor Cultural e da outras providências.
Atualiza e consolida as normas e os procedimentos específicos a serem adotados quando Índice Geral de Controle classificar o Município na Zona Laranja.
Autoriza, de forma excepcional, as atividades de passeio turístico e recreativo de passageiros denominado City Tour, executado em veículos adaptados como Trenzinhos e Jardineiras, nas datas e condições que menciona.
Autoriza, de forma excepcional, o exercício do comércio ambulante nas praias do Município de Cabo Frio, nas datas e condições que menciona.
Proíbe o acesso, a circulação e a permanência de veículos de turismo, no âmbito do Município de Cabo Frio.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário para custeio das ações emergenciais de combate e enfrentamento decorrente do Corononavírus COVID-19 e da outras providências.
Introduz alterações no Decreto nº 6.304, de 30 de julho de 2020, que atualiza as normas e os procedimentos específicos a serem adotados quando Índice Geral de Controle classificar o Município na Zona Laranja.
Atualiza as normas e os procedimentos específicos a serem adotados quando Índice Geral de Controle classificar o Município na Zona Laranja.
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Controle e Ação (PCA) e revoga o Decreto nº 6.278, de 22 de junho de 2020.
Autoriza a reabertura gradual de academias e centros de condicionamento físico e de atividades esportivas, durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário para custeio das ações emergenciais de combate e enfrentamento decorrente do Corononavírus COVID-19 e da outras providências.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário para custeio das ações emergenciais de combate e enfrentamento decorrente do corononavírus (COVID-19).
PREFEITO(A)
MAGDALA FURTADO
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
36.475.879/0001-75
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