Dispõe sobre a suspensão temporária de descontos em Folha de Pagamento de Pessoal, das contribuições referentes ao Programa de Assistência Médica (PASMED), em virtude do surto pandemico do coronavirus (COVID-19).
Amplia as medidas de enfretamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Declara Estado de Calamidade Pública, no Município de Cabo Frio, em decorrência do novo coronavirus (COVID-19).
Prorroga, de forma excepcional, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, na forma e condições que menciona.
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 6.218, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e autoriza o funcionamento de feiras-livres, na forma e condições que menciona.
Revoga o Decreto nº 6.219, de 23 de março de 2020, que Estabelece os procedimentos a serem adotados nos certames licitatórios em decorrência do COVID-19, e dá outras providências.
Autoriza o funcionamento parcial de meios de hospedagem para recepção de acomodação do pessoal destinado a trabalhar na atividade offshore.
Determina a requisição administrativa dos bens que especifica, em razão da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Estabelece os procedimentos a serem adotados nos certames licitatórios em decorrência do COVID-19, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemiaprovocada pelo Coronavírus (COVID19).
Cria o Canal de Atendimento 0800 para informações sobre coronavírus.
Define outras medidas administrativaspara o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Amplia as medidas de prevenção e disseminação do COVID-19 .
Prorroga, de forma excepcional, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo, previsto no art. 2º do Decreto nº 5.795, de 21 de março de 2018.
Altera o caput do art. 11 do Decreto nº 6.205, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
Dispõe sobre a adoção de medidas Administrativas inerentes ao ajuste de condutas para enfrentamento a disseminação novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Suspende, temporariamente, as autorizações de caráter discricionário e precário que menciona, como forma de evitar a aglomeração de pessoas e evitar a difusão do coronavirus no Município de Cabo Frio.
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus (2019-nCoV), no âmbito do Município de Cabo Frio.
PREFEITO(A)
MAGDALA FURTADO
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
36.475.879/0001-75
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