Dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos públicos municipais, no âmbito do Município de Cabo Frio, em razão da pandemia do novo coronavirus (COVID-19).
Estabelece trânsito livre e suspende a cobrança de tarifa de estacionamento aos veículos de profissionais da área de saúde durante o período de emergência no âmbito do Município de Cabo Frio e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar programa emergencial de distribuição de renda para cidadãos em situação de necessidade alimentícia e financeira durante a pandemia do covid-19.
Regulamenta a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que permite às escolas municipais a disponibilização de gêneros não utilizados no momento na alimentação escolar, durante períodos de suspensão de aulas, para o auxílio de famílias carentes do Município.
PREFEITO(A)
MAGDALA FURTADO
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
36.475.879/0001-75
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