29/08/2018
INSTITUI AÇÕES DE VIGILÂNCIA PRECOCE DO AUTISMO NAS CRIANÇAS ATENDIDAS EM CRECHES E UNIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NA FAIXA ETÁRIA DE SEIS MESES A DOIS ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO(A)
MAGDALA FURTADO
VICE PREFEITO(A)
CNPJ
36.475.879/0001-75
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