Data do decreto: 22/06/2020
Descrição: Dispõe sobre a constatação e noticiação de infrações sanitárias, em caráter excepcional e temporário, por agentes da Guarda Municipal e por Fiscais de Posturas, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto nº 6.228, de 6 de abril de 2020.